Rio de Janeiro
DECRETO
27.467, DE 20-12-2006
(DO-MRJ DE 21-12-2006)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO TCL
Recolhimento em 2007 Município do Rio de Janeiro
Fixa os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo para o exercício de 2007, no Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES
•
Mantém o desconto de 10% para o pagamento em quota única
• Segunda via do carnê poderá ser obtida na internet
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 255
da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar,
em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2007,
os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento
da primeira quota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê
de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer
a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano
anterior ou do número da inscrição imobiliária, para solicitar
a segunda via do carnê.
§ 1º A partir do dia 22-1-2007 até 16-2-2007, o funcionamento
será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário
regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm
funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das
10h às 16h.
§ 2º A segunda via do carnê poderá ser obtida
também na internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando-se
o número da inscrição imobiliária.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e
Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira
quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação
às quotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em quota
única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos
tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) quotas.
Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas durante o
exercício de 2007, referentes a tributos imobiliários, o período
que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento
da primeira quota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que
julgar necessários à disciplina de qualquer determinação
constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS QUOTAS
IPTU/2007
ANEXO I
Final |
Pagto. |
||||||||||
De |
à vista |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
Insc. |
c/desc. |
quota |
quota |
quota |
quota |
quota |
quota |
quota |
quota |
quota |
quota |
0 e 1 |
05/2 |
05/2 |
05/3 |
05/4 |
07/5 |
05/6 |
05/7 |
06/8 |
05/9 |
05/10 |
05/11 |
2 e 3 |
06/2 |
06/2 |
06/3 |
09/4 |
08/5 |
06/6 |
06/7 |
07/8 |
06/9 |
08/10 |
06/11 |
4 e 5 |
07/2 |
07/2 |
07/3 |
10/4 |
09/5 |
08/6 |
09/7 |
08/8 |
10/9 |
09/10 |
07/11 |
6 e 7 |
08/2 |
08/2 |
08/3 |
11/4 |
10/5 |
11/6 |
10/7 |
09/8 |
11/9 |
10/10 |
08/11 |
8 e 9 |
09/2 |
09/2 |
09/3 |
12/4 |
11/5 |
12/6 |
11/7 |
10/8 |
12/9 |
11/10 |
09/11 |
OBS.: O final de inscrição é
determinado pelo último algarismo do número de inscrição,
desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 o final de inscrição será
8.
ANEXO II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU (SAD) E SERVIÇOS ATENDIMENTO CIDADÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SAC)
AUTORIZADOS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2007
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU CIDADE NOVA |
SAD DO IPTU/BANGU |
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA |
SAD DO IPTU/BOTAFOGO |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ |
SAD DO IPTU/LAGOA |
SAD DO IPTU/MADUREIRA |
SAD DO IPTU/RAMOS |
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ |
SAD DO IPTU/TIJUCA |
Serviço Atendimento Cidadão no Barra Shopping |
Serviço Atendimento Cidadão no Madureira Shopping |
Serviço Atendimento Cidadão no Norte Shopping |
Serviço de Atendimento Cidadão no Rio Sul Shopping Center |
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