Trabalho e Previdência
DECRETO
5.061, DE 30-4-2004
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 30-4-2004)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
LIMITE MÁXIMO PREVIDENCIÁRIO
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
Valor a partir de maio/2004
Reajusta, a partir de 1-5-2004, os valores dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social, bem como estabelece o valor do limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º
Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados,
a partir de 1o de maio de 2004, em quatro vírgula cinqüenta
e três por cento.
Parágrafo
único Para os benefícios concedidos pela Previdência Social
a partir de 1o de junho de 2003, o reajuste nos termos do
caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a
este Decreto.
Art. 2º
A partir de 1o de maio de 2004, o limite máximo
do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício
é de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º
Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido
à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá
ser descontado quando da aplicação do disposto no artigo 1o,
de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência
Social.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho; Amir Lando)
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO |
REAJUSTE |
até junho de 2003 |
4,53 |
em julho de 2003 |
4,59 |
em agosto de 2003 |
4,55 |
em setembro de 2003 |
4,36 |
em outubro de 2003 |
3,51 |
em novembro de 2003 |
3,11 |
em dezembro de 2003 |
2,73 |
em janeiro de 2004 |
2,18 |
em fevereiro de 2004 |
1,34 |
em março de 2004 |
0,94 |
em abril de 2004 |
0,37 |
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