Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
ALÍQUOTA
Redução
COMERCIALIZAÇÃO IMPORTAÇÃO
Incidência
O Decreto 5.059, de 30-4-2004, publicado na página 24 do DO-U, Seção
1, Edição Extra, de 30-4-2004, reduziu as alíquotas das contribuições
para o PIS-PASEP e para a COFINS incidentes sobre a importação e a
comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito
de petróleo (GLP) e querosene de aviação.
A íntegra do Decreto 5.059/2004 encontra-se divulgada
no Colecionador de IPI, neste Informativo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade