Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Alíquota
O Decreto 5.057, de 30-4-2004, publicado no DO-U, Seção 1, Edição
Extra de 30-4-2004, e republicado no DO-U de 19-5-2004, reduz a zero, com efeitos
a partir de 1-5-2004, as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, incidentes sobre a operação de importação e
sobre a receita bruta da venda no mercado interno dos produtos químicos
e farmacêuticos, e dos produtos destinados ao uso em laboratório de
anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas,
relacionados em seus Anexos I e II.
O Assinante
poderá obter a íntegra do Decreto 5.057/2004 no Portal COAD, acessando
Tributário & Contábil, Regulamento//Outros.
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