Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 46 SRF, DE 6-5-98
(DO-U DE 7-5-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
Inscrição
Modifica
as normas sobre a inscrição de diretórios de partidos políticos
ao CGC-MF.
Alteração do § 4º, do artigo 4º, da Instrução
Normativa 82 SRF, de 31-10-97 (Informativo 45/97).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O § 4º, do artigo 4º, da Instrução
Normativa SRF nº 082, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 4º – Para a inscrição de diretórios
de partidos políticos, devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) no caso de diretório nacional:
1. cópia do estatuto registrado no Cartório do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas de Brasília;
2. original da certidão de regularidade do registro, emitida pelo Tribunal
Superior Eleitoral, até trinta dias antes da apresentação
do pedido de inscrição à Delegacia da Receita Federal em
Brasília, contendo o nome do presidente do diretório;
b) no caso de diretório regional, municipal ou zonal, original da certidão
de regularidade, emitida pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, até
trinta dias da data da apresentação do pedido à unidade
da Receita Federal do domicílio do diretório, contendo o nome
do presidente deste”.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
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