Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Programa Universidade para Todos PROUNI
O Decreto 5.245, de 15-10-2004 e a Portaria 3.268 MEC, de 18-10-2004, publicados,
respectivamente, nas páginas 1 e 13 dos DO-U, Seção 1, de 18
e 19-10-2004, estabelecem o seguinte:
DECRETO 5.245
regulamenta a Medida Provisória 213, de 10-9-2004 (Informativo 37/2004),
que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI) e a atuação
de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior.
PORTARIA
3.268 MEC procedimentos para a adesão de instituições
de ensino superior ao PROUNI.
As instituições
de ensino superior interessadas em aderir ao PROUNI deverão submeter Proposta
de Adesão ao Ministério da Educação, que estará disponível
no endereço eletrônico www.mec.gov.br, link PROUNI
endereço do PROUNI na internet, no período de:
a) 19 de
outubro até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2004, horário de Brasília,
para as instituições de ensino superior com fins lucrativos e sem
fins lucrativos não beneficentes;
b) 19 de
outubro até as 18 horas do dia 5 de novembro de 2004, horário de Brasília,
para as instituições de ensino superior beneficentes de assistência
social.
No endereço
eletrônico mencionado anteriormente poderão ser obtidas maiores informações
sobre o processo de adesão das instituições de ensino, regras
de distribuição de bolsas, isenção do IRPJ, CSLL, COFINS
e PIS, além do passo a passo para o processo de seleção.
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