Legislação Comercial
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Filme Brasileiro de Longa-Metragem
O Decreto 5.328, de 30-12-2004, publicado na página 16 do DO-U, Seção 1, de 31-12-2004, dispõe que as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no ano de 2005, pelo número de dias e com a exibição mínima de títulos, conforme fixado na tabela a seguir:
NÚMERO DE SALAS NO |
NÚMERO DE DIAS DE |
EXIBIÇÃO DIFERENCIADA |
1 sala |
35 |
2 |
2 salas |
84 |
2 |
3 salas |
147 |
3 |
4 salas |
224 |
4 |
5 salas |
280 |
5 |
6 salas |
378 |
6 |
7 salas |
441 |
7 |
8 salas |
448 |
8 |
9 salas |
448 |
9 |
10 salas |
455 |
10 |
11 salas |
462 |
11 |
Mais de 11 salas |
462 + 7 dias por sala adicional |
11 |
A tabela
faz referência a salas, geminadas ou não, que integrem espaço
ou local de exibição pública comercial localizados em um
mesmo complexo e pertencentes à mesma empresa, segundo seu registro na
ANCINE.
No cumprimento da obrigação ora estabelecida, cada uma das salas
de um determinado complexo deverá exibir, pelo menos, 7 dias de filmes
nacionais de longa-metragem.
A exibição das obras cinematográficas deverá ocorrer
proporcionalmente no semestre, consoante percentuais definidos pela ANCINE,
podendo o exibidor antecipar a programação do semestre seguinte,
mas sendo-lhe vedado o inverso.
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias
de salas, espaços ou locais de exibição pública
comercial devem apresentar à ANCINE relatório enumerando as obras
cinematográficas brasileiras e estrangeiras exibidas pelos cinemas de
sua rede de exibição, número de dias de exibição,
número de espectadores e renda de bilheteria, entre outras informações
necessárias, conforme formato e periodicidade definidos pela Agência.
O não-cumprimento da obrigatoriedade de que o Decreto 5.328/2004, aferido
pela ANCINE, sujeitará o infrator à multa correspondente a 5%
da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior
à infração, multiplicada pelo número de dias em
que a obrigatoriedade não foi cumprida.
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