Distrito Federal
DECRETO
24.459, DE 16-3-2004
(DO-DF DE 17-3-2004)
ICMS/ISS
DÍVIDA ATIVA
Dispensa de Inscrição
Dispensa
a inscrição em dívida ativa de débitos provenientes
de tributos
diretos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20,00.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 24.055, de 16-9-2003 (Informativo
38/2003).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 435,
de 27 de dezembro de 2001 e no artigo 76 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 1º-A ao Decreto nº
24.055, de 16 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A – Tratando-se de tributos diretos, fica dispensada
a inscrição em dívida ativa dos débitos cujo valor
consolidado seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais) por tributo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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