Bahia
DECRETO
9.011, DE 9-3-2004
(DO-BA DE 10-3-2004)
ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO
À CULTURA – FAZCULTURA
Regulamento
Modifica
o regulamento do FAZCULTURA – Programa Estadual de Incentivo
à Cultura –, previsto na Lei 7.015, de 9-12-96 (Informativo
50/96).
Alteração de dispositivo do Decreto 8.668, de 6-10-2003 (Informativo
42/2003).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à
vista do disposto na Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe
sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos
culturais, DECRETA:
Art. 1º – O item “3” da alínea “a”
do inciso III do artigo 5º do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo
à Cultura (FAZCULTURA), aprovado pelo Decreto nº 8.668, de 6 de
outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – .........................................................................................................................................................................
III – .................................................................................................................................................................................
a).....................................................................................................................................................................................
3. emitir o Certificado de Enquadramento para assinatura do Presidente da Comissão
em até 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data de inscrição,
salvo se ocorrer diligência.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se os seus efeitos aos processos pertinentes em curso.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo;
Paulo Renato Dantas Gaudenzi – Secretário da Cultura e Turismo;
Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)
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