Minas Gerais
DECRETO
11.668, DE 5-4-2004
(DO-BH DE 6-4-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte
Esclarece
quanto ao expediente, nos dias 8 e 9-4-2004, nas repartições
da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal, DECRETA:
Art. 1º – O dia 8 de abril, Quinta-feira Santa, será considerado
ponto facultativo nas repartições da Administração
Direta e, no dia 9 de abril, Sexta-feira da Paixão, não haverá
expediente por ser feriado municipal.
Art. 2 – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos
cujos serviços considerados essenciais, inclusive a manutenção
de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e Grupo
de Área de Risco (GEAR).
Parágrafo único – No caso dos serviços indispensáveis
à população, fica facultada aos Secretários Municipais
a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração
Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura
Ramos – Secretário Municipal de Governo; Luiz Alberto Ribeiro Vieira
– Secretário Municipal da Coordenação de Administração
e Recursos Humanos)
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