Espírito Santo
DECRETO
343-S, DE 5-4-2004
(DO-ES DE 6-4-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8-4-2004.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição
Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos órgãos
da administração pública estadual do Poder Executivo no
dia 8 de abril corrente, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos
que desempenham suas funções em regime de escala ou que não
admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nada de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes– Governador do Estado)
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