Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Regulamentação
TRABALHO AOS DOMINGOS
Autorização
A
Medida Provisória 1.982-76, de 26-10-2000, publicada na página 44
do DO-U, Seção 1-E, de 27-10-2000, que substituiu à Medida
Provisória 1.982-75, de 27-9-2000 (Informativo 39/2000), reeditou as normas
que regulamentam a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
das empresas e as que autorizam o trabalho aos domingos no comércio
varejista em geral, desde que respeitadas as regras de proteção ao
trabalho e a legislação municipal e que o repouso semanal remunerado
deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas,
com o domingo.
O texto da Medida Provisória 1.982-76/2000 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.982-75/2000.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade