Distrito Federal
DECRETO 24.550, DE 20-4-2004
(DO-DF DE 22-4-2004)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até o dia 28-4-2004, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de março/2004 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O GOVERNDADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia
28 de abril de 2004, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955
de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês
de março de 2004 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 20 de abril de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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