Espírito Santo
DECRETO
11.916, DE 30-4-2004
(A TRIBUNA DE 1-5-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Vitória
Dispõe sobre a possibilidade do parcelamento de débitos para com a Fazenda Pública do Município de Vitória ser efetuado em até 90 quotas, com efeitos no período que especifica, nos termos do Decreto 10.558, de 13-4-2000 (Informativo 16/2000).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos
artigos 8º e 15 da Lei nº 4.452, de 10 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º
Os débitos com a Fazenda Municipal, originados de lançamento
de ofício ou inscritos em dívida ativa, no valor superior ao estipulado
no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 10.558, de 13 de abril
de 2000, poderão ser pagos em até 90 (noventa) parcelas mensais e
consecutivas, observadas as regras contidas no citado Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a contar de 30 de abril de 2004 e extinguindo-os no prazo de
90 (noventa) dias, contado desta data. (Luiz Paulo Vellozo Lucas Prefeito
Municipal; Antônio Lima Filho Secretário Municipal de Fazenda)
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