Minas Gerais
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS RTE
Alteração
O Decreto 43.779, de 12-4-2004 (Informativo 16/2004), que modificou o Regulamento
das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo
28/97), foi retificado no DO-MG de 4-5-2004, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) No artigo 2º, onde se lê:
Art. 24 ..........................................................................................................................................................
Art. 3º ............................................................................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................................................................
leia-se:
Art. 24 ..........................................................................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................................................................
b) No artigo 4º, onde se lê:
Art. 10 ..........................................................................................................................................................
§ 4º ...............................................................................................................................................................
leia-se:
Art. 10 ..........................................................................................................................................................
§ 5º ...............................................................................................................................................................
c) Onde se lê:
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
com exceção do inciso IV do § 1º do artigo 28 do RTE, redação
dada por este Decreto, que retroage seus efeitos a 14 de fevereiro de 2004.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor:
I a partir de 7 de agosto de 2003, relativamente à alínea c
do inciso II e ao inciso VI do artigo 8º, ao artigo 31, aos subitens 2.3,
2.7, 2.10, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15 e 2.27 da Tabela A, do RTE;
II a partir da data de publicação deste Decreto, relativamente
ao inciso IV do § 1º do artigo 28 do RTE;
III a partir de 1º de janeiro de 2004, relativamente às demais
disposições.
Art. 15 Ficam revogados:
I os seguintes dispositivos do RTE:
a) a partir de 1º de janeiro de 2004, o § 2º do artigo 10, o
inciso XIV e o § 3º do artigo 27, o inciso III do artigo 30 e o artigo
37;
d) a partir da data de publicação deste Decreto, os §§ 2º
e 3º do artigo 31 e o artigo 34;
II a partir da data de publicação deste Decreto, o Decreto
nº 43.745, de 12 de fevereiro de 2004.
Leia-se:
Art. 13 Este Decreto entra em vigor:
I a partir de 7 de agosto de 2003, relativamente à alínea c
do inciso II e ao inciso VI do artigo 8º, ao artigo 31, aos subitens 2.3,
2.7, 2.10, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15 e 2.27 da Tabela A, do RTE;
II a partir da data de publicação deste Decreto, relativamente
ao inciso IV do § 1º do artigo 28 do RTE;
III a partir de 1º de janeiro de 2004, relativamente às demais
disposições.
Art. 14 Ficam revogados:
I os seguintes dispositivos do RTE:
a) a partir de 1º de janeiro de 2004, o § 2º do artigo 10, o
inciso XIV o § 3º do artigo 27, o inciso III do artigo 30 e
o artigo 37;
b) a partir da data de publicação deste Decreto, os §§ 2º
e 3º do artigo 31 e o artigo 34;
II a partir da data de publicação deste Decreto, o Decreto
nº 43.745, de 12 de fevereiro de 2004.
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