Espírito Santo
DECRETO
1.331-R, DE 17-5-2004
(DO-ES DE 18-5-2004)
ICMS
CRÉDITO
Transferência Utilização
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
o Regulamento do ICMS-ES, relativamente à utilização e transferência
de crédito e à substituição tributária nas operações
com combustíveis.
Alteração de dispositivos do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES
de 25-10-2002).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º
O artigo 136-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
136-C O disposto nesta subseção não se aplica às
operações realizadas com combustíveis líquidos e gasosos,
derivados ou não de petróleo, lubrificantes ou energia elétrica.
(NR)
Art. 2º
O Anexo VI-A, do RICMS/ES, passa a vigorar na forma do Anexo Único
deste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.331-R, DE 17 DE MAIO DE 2004
ANEXO
VI-A
(A que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/M3) |
PREÇO |
2,0867 |
1,4312 |
2,1558 |
1,2960 |
1,1306 |
1,0732 |
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