Distrito Federal
DECRETO
24.601, DE 20-5-2004
(DO-DF DE 21-5-2004)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até o dia 24-5-2004, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de abril/2004 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 24 de maio de
2004, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de
2004 praticados pela empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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