Ceará
DECRETO
27.446, DE 17-5-2004
(DO-CE DE 20-5-2004)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 01, 02, 03, 04, 05 e 06/2004
Incorporação à Legislação
CONVÊNIO
Nos 02, 05, 06, 08, 09, 10, 12, 18, 19, 20, 27 e 28/2004
Incorporação à Legislação
PROTOCOLO
Nos 05, 07, 08, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20/2004
Incorporação à Legislação
Incorpora à legislação tributária estadual, os Convênios ICMS 05, 06, 08, 09, 10, 12, 18, 19, 20, 27 e 28/2004, o Convênio ECF 02/2004, os Protocolos ICMS 05, 07, 08, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20/2004, e os Ajustes SINIEF 01, 02, 03, 04, 05 e 06/2004, devendo ser observado que os aplicáveis a este Estado, caso contenham assuntos relevantes, encontram-se divulgados no Informativo 15/2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
Considerando
a realização da 112ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Vitória-ES,
em 2 de abril de 2004, que introduziu alterações na legislação
tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º
Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária
estadual os Convênios ICMS nos 05/2004, 06/2004, 08/2004,
09/2004, 10/2004, 12/2004, 18/2004, 19/2004, 20/2004, 27/2004, 28/2004, o Convênio
ECF 02/2004, os Protocolos ICMS nos 05/2004, 07/2004, 08/2004,
11/2004, 12/2004, 13/2004, 17/2004, 18/2004, 18/2004, 19/2004, 20/2004 e os
Ajustes SINIEF nos 01/2004, 02/2004, 03/2004, 04/2004, 05/2004
e 06/2004.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda; Lúcio Gonçalo
de Alcântara Governador do Estado do Ceará)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade