Santa Catarina
DECRETO
2.405, DE 24-5-2004
(DO-SC DE 27-5-2004)
ISS
FISCALIZAÇÃO
Auto de Infração Município de Florianópolis
Determina o prévio depósito de valor discutido, no caso de reclamação por autuação relativa à operação sujeita ao ISS realizada por sujeito passivo sem a devida inscrição fornecida pela Fazenda Pública, no Município de Florianópolis.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no exercício de suas atribuições,
regulamentando o artigo 143 da Lei Complementar nº 7/97 (Código Tributário
Municipal), DECRETA:
Art. 1º O sujeito passivo, autuado pela Fiscalização
Municipal em razão de ter realizado operações sujeitas ao Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza no território deste Município
sem alvará e/ou inscrição fornecida pela Fazenda Pública,
somente terá aceita e processada sua reclamação ou impugnação
ao lançamento de ofício se realizar prévio depósito do valor
que pretende discutir.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou)
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