São Paulo
DECRETO
44.810, DE 31-5-2004
(DO-MSP DE 1-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Município de São Paulo
Declara facultativo, no dia 11-6-2004, o ponto nas repartições públicas do Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais no dia 11 de junho de 2004.
§ 1º
Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais
cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º
Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá
ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes
Afonso Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
Mônica Valente Secretária Municipal de Gestão Pública;
Rui Goethe da Costa Falcão Secretário do Governo Municipal)
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