Pernambuco
DECRETO
26.462, DE 4-3-2004
(DO-PE DE 1-6-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO
Batata Cesta Básica
Modifica o sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos
considerados componentes da cesta básica, para excluir a batata inglesa
que tenha sofrido processo de industrialização, com efeitos a partir
de 1-6-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 26.145, de 21-11-2003 (Informativo
48/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência
de excluir, a partir de 1º de junho de 2004, a batata inglesa, submetida
a qualquer processo de industrialização, da sistemática do ICMS
relativa aos produtos
Considerados
componentes da cesta básica, mantendo o benefício para o produtor,
DECRETA:
Art. 1º
Fica excluída, a partir de 1º de junho de 2004, a batata inglesa,
que tenha sido submetida a qualquer processo de industrialização,
do sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados
componentes da cesta básica, instituído pelo Decreto nº 26.145,
de 21 de novembro de 2003, e alterações, cujo Anexo Único
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do
presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 2004.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade
Vasconcelos Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.783/2004
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.145/2003
Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica sujeitos a sistema especial de tributação (artigo 1º)
PRODUTO |
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XIV |
Batata Inglesa, a partir de 1-4-2004 (ACR Decreto nº 26.462, de 4-3-2004), exceto, a partir de 1-6-2004, quando tenha sido submetida a qualquer processo de industrialização (NR) |
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