Goiás
DECRETO
5.949, DE 26-5-2004
Ainda Não Publicado no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO RCTE
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Alimentício
Modifica o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás,
relativamente à substituição tributária, com produto alimentício,
bem como as hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS
que especifica, com efeitos a partir de 1-6-2004.
Alteração de dispositivos do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de
29-12-97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás
e nas Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigo 4º
de suas Disposições Finais e Transitórias, e 12.951, de 19 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 24730149,
DECRETA:
Art. 1º
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(artigo 43, II)
........................................................................................................................................................................
APÊNDICE I
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
(Anexo VIII, artigo 32, § 1º, inciso I)
CÓDIGO DA |
MERCADORIA |
IVA |
II PRODUTO ALIMENTÍCIO |
||
..................................................................................................................................................................... |
||
3. ARROZ OU FEIJÃO, PROCEDENTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU DO EXTERIOR |
||
1006.10 |
Arroz com casca (arroz paddy) ...................................................................................... |
10 |
1006.20 |
Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) parboilizado ou não ..................................... |
10 |
1006.30 |
Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido, parboilizado ou não ........ |
33 |
1006.40.00 |
Arroz quebrado (trinca de arroz) ...................................................................................... |
33 |
0713.3 |
Feijão (Vigna spp., Phaseolus spp) ................................................................................. |
10 |
......................................................................................................................................................................... (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(artigo 87)
........................................................................................................................................................................
Art. 9º
...........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º
...............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
XII
31 de julho de 2004, quanto ao inciso XXIII.
........................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo
efeitos, porém, a partir de 1º de junho de 2004. (Marconi Ferreira
Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; Giuseppe Vecci)
ESCLARECIMENTO: O artigo 9º, do Anexo IX do Decreto 4.852/97, relaciona as hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS concedidas por prazo determinado, e o seu § 1º fixa os prazos de vencimento desse benefício.
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