Espírito Santo
DECRETO 583-S, DE 2-6-2004
(DO-ES DE 3-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11-6-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da administração
pública estadual do Poder Executivo no dia 11 de junho corrente (sexta-feira),
em razão do feriado nacional de Corpus Christi, em 10 de junho de 2004.
Art. 2º
Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que
desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem
paralisação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo
Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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