Rio de Janeiro
DECRETO
35.593, DE 1-6-2004
(DO-RJ DE 2-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11-6-2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
Considerando
que o dia 10 de junho de 2004, quinta-feira, será feriado religioso para
celebração de Corpus Christi; e
Considerando
que a sexta-feira imediata, entre dois dias sem expediente previsivelmente causará,
como é usual, redução expressiva do ritmo de trabalho nas atividades
laborativas em geral, inclusive nas repartições públicas, DECRETA:
Art. 1º
É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais, no dia 11 de junho de 2004.
Parágrafo
único O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não
possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo
de interesse público.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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