Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 42 SRF, DE 24-4-98
(DO-U DE 28-4-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
Efeitos
Esclarece os efeitos da certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – As certidões de que trata a Instrução
Normativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997, referem-se exclusivamente
à existência ou não de débito relativo a tributo
ou contribuição, em nome do contribuinte, no âmbito da Secretaria
da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência
de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, administrada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º – Os formulários a que se refere o artigo 16 da Instrução
Normativa SRF nº 80, de 1997, poderão ser utilizados até
30 de junho de 1998.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO:
A Instrução Normativa 80 SRF, de 23-10-97 (Informativo 44/97),
dispõe sobre a emissão das seguintes Certidões:
a) Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,
administrados pela SRF;
b) Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com Efeitos
de Negativa;
c) de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural;
d) Positiva de Tributos e Contribuições Federais.
O artigo 16 da Instrução Normativa 80 SRF/97 estabelecia que os
antigos formulários das Certidões em Estoque poderiam ser utilizados
até 31-3-98.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade