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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 42/1998

04/06/2005 20:09:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 SRF, DE 24-4-98
(DO-U DE 28-4-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
Efeitos

Esclarece os efeitos da certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – As certidões de que trata a Instrução Normativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997, referem-se exclusivamente à existência ou não de débito relativo a tributo ou contribuição, em nome do contribuinte, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º – Os formulários a que se refere o artigo 16 da Instrução Normativa SRF nº 80, de 1997, poderão ser utilizados até 30 de junho de 1998.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 80 SRF, de 23-10-97 (Informativo 44/97), dispõe sobre a emissão das seguintes Certidões:
a) Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, administrados pela SRF;
b) Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com Efeitos de Negativa;
c) de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural;
d) Positiva de Tributos e Contribuições Federais.
O artigo 16 da Instrução Normativa 80 SRF/97 estabelecia que os antigos formulários das Certidões em Estoque poderiam ser utilizados até 31-3-98.

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