Pernambuco
DECRETO
26.799, DE 4-6-2004
(DO-PE DE 5-6-2004)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do ICMS referente à
importação dos produtos que especifica, por indústria de material
elétrico, destinados à industrialização pelo importador,
com efeitos a partir de 1-6-2004.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
e alterações, e considerando a conveniência de conceder o diferimento
do recolhimento do ICMS na importação, por indústria de material
elétrico, de produtos para utilização no processo produtivo do
importador para a fabricação de determinados produtos, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e
alterações, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
........................................................................................................................................................................
LXXVII – no período de 1º de junho de 2004 a 31 de maio de 2006,
na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial
de material elétrico, dos produtos relacionados no Anexo 47, classificados
conforme código da NBM/SH e destinados à utilização no processo
produtivo do importador, para obtenção dos produtos indicados no mencionado
Anexo.
......................................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – O benefício previsto no presente Decreto poderá,
a qualquer tempo, por meio de decreto específico, ser reduzido, suspenso
ou cancelado, a depender da política industrial, comercial ou de serviços
adotada pelo Estado, bem como do nível de arrecadação do ICMS.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos
Araújo)
Anexo Único do Decreto nº 26.799/2004
“Anexo 47 do Decreto nº 14.876/91
Produtos Importados por Indústria de Material Elétrico com Diferimento
do ICMS
(artigo 13, LXXVII)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
PRODUTOS RESULTANTES |
INÍCIO DE |
• poliestireno, não expansível, em formas primárias |
3903.19.00 |
interruptores, tomadas, conectores, caixas e espelhos |
1-6-2004 |
• policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo diverso de suspensão e emulsão |
3904.10.90 |
canaletas e caixas estanque |
1-6-2004 |
• poliamida-6 ou poliamida-6,6 sem carga |
3908.10.14 |
interruptores e tomadas |
1-6-2004 |
• canaleta de polímero de cloreto de vinila |
3916.20.00 |
caixas MT-70 e outras caixas |
1-6-2004 |
• tubo rígido de polímero de cloreto de vinila |
3917.23.00 |
caixas estanque |
1-6-2004 |
• filme (película) de polipropileno bio-orientado |
3921.19.00 |
espelhos, interruptores, tomadas, soquetes, conectores e porta-lâmpadas |
1-6-2004 |
• caixas de papelão ou cartão ondulados (canelados) |
4819.10.00 |
espelhos |
1-6-2004 |
• papel gomado ou adesivo em tiras ou em rolos, exceto auto-adesivo |
4823.19.00 |
caixas de papelão |
1-6-2004 |
• parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas), exceto tira-fundos e outros parafusos para madeira, ganchos, arruelas (pitões) e parafusos perfurantes |
7318.15.00 |
espelhos, interruptores, tomadas, soquetes e conectores |
1-6-2004 |
• mola helicoidal não cilíndricas |
7320.20.90 |
Interruptores |
1-6-2004 |
• barra redonda de latão |
7407.21.10 |
tomadas |
1-6-2004 |
• fio de latão |
7408.21.00 |
interruptores, tomadas e soquetes |
1-6-2004 |
• chapa ou tira de latão, de espessura superior a 0,15 mm, em rolo |
7409.21.00 |
interruptores, tomadas e soquetes |
1-6-2004 |
• ilhoses |
7415.29.00 |
interruptores e tomadas |
1-6-2004 |
• porcas |
7415.33.00 |
interruptores e tomadas |
|
• partes de ventiladores |
8509.90.00 |
ventiladores |
1-6-2004 |
• partes de lanternas |
8513.90.00 |
luminárias |
1-6-2004 |
• aparelhos transmissores de televisão, exceto os das posições 31, 32, 33 e 34 |
8525.10.39 |
espelhos, tomadas e interruptores |
1-6-2004 |
• partes de campainha |
8531.90.00 |
interruptores e espelhos |
1-6-2004 |
• potenciômetros |
8533.39.10 |
interruptores e espelhos |
1-6-2004 |
• disjuntores |
8536.20.00 |
tomadas e soquetes |
1-6-2004 |
• suportes para lâmpadas (porta-lâmpada e soquete) |
8536.61.00 |
tomadas e soquetes |
1-6-2004 |
• tomadas polarizadas e tomadas blindadas |
8536.69.10 |
tomadas e soquetes |
1-6-2004 |
• peças isolantes de plástico |
8547.20.00 |
espelhos, interruptores, tomadas e conectores |
1-6-2004 |
”
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