Bahia
DECRETO
14.973, DE 4-6-2004
(DO-Salvador DE 7-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Norma Geral Município do Salvador
Modifica as normas que regulamentam a veiculação de publicidade
em logradouros públicos e em locais expostos ao público, no Município
do Salvador.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos do
Decreto 12.642, de 28-4-2000 (Informativo 20/2000).
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do artigo 7º da Lei Orgânica do Município
do Salvador, e, de conformidade com os artigos 5º e 7º e o Capítulo
VIII do Título X da Lei Municipal nº 5.503, de 17 de fevereiro
de 1999, DECRETA:
Art. 1º O artigo 60 do Decreto nº 12.642/2000 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 60 Ao veículo utilizado com o táxi,
aplicam-se as seguintes exigências:
I fica proibida a aplicação de anúncio em qualquer parte
da carroceria do veículo;
II fica permitido a aposição de anúncios na área
envidraçada traseira do veículo, se atendidas as seguintes condições
e as normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito e resoluções
do CONTRAN:
a) o material deverá apresentar transparência mínima de 50% de
visibilidade de dentro para fora do veículo;
b) o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito
e esquerdo;
III na carroceria só será permitida a pintura oficial do táxi
e a marca identificadora de empresa, com dimensões máximas de 0,50
cm x 0,25 cm (cinqüenta centímetros de comprimento por 25 centímetros
de altura).
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 95, do Decreto nº 12.642/2000,
o § 3º, com a seguinte redação:
Art. 95 ...........................................................................................................................................................
§ 3º Ficam excluídas da condição
estabelecida no caput deste artigo as mensagens publicitárias nas
áreas comuns internas de grupo de lojas, centro comerciais e shopping
center.
Art. 3º Fica revogado o inciso XXXIII do artigo 15 do Decreto nº 12.642/2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Antonio
Imbassahy Prefeito; Gildasio Alves Xavier Secretário Municipal
do Governo; Manoel Raymundo Garcia Lorenzo Secretário Municipal
do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente)
ESCLARECIMENTO: A seguir, esclarecemos os dispositivos do Decreto 12.642/2000,
alterados pelo Ato ora transcrito:
Artigo 95 determina que a colocação de quaisquer
anúncio e engenho publicitário, ainda que localizado em áreas
de domínio privado, fica sujeita a liberação pela SUCOM, do Alvará
de Autorização e pagamento das respectivas taxas.
Inciso XXXIII do artigo 15 (Ora revogado) proibia a colocação
de qualquer meio ou exibição de anúncio, qual fosse a sua finalidade,
forma ou composição no caso de mensagens publicitárias nas áreas
comuns de grupos de lojas, centros comerciais e shopping center.
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