Distrito Federal
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TRANSPORTE
Gratuidade
Através do Decreto 24.642, de 9-6-2004, publicado na página 5 do DO-DF
de 14-6-2004, o Governador do Distrito Federal aprovou o modelo do Documento
de Identificação de Gratuidade a ser fornecido aos beneficiários
da gratuidade no transporte público coletivo, de que tratam as Leis 453,
de 8-6-93 (Informativo 24/93); 566, de 14-10-93 (Informativo 42/93); e 773,
de 10-10-94 (Informativo 42/94).
Os beneficiários de que tratam as Leis, são
os seguintes:
pessoas portadoras de insuficiência renal
(Lei 453/93);
pessoas portadoras, em grau acentuado, de deficiências
físicas, mentais e sensoriais, com renda de até 3 salários mínimos,
e respectivos acompanhantes, quando comprovadamente necessários (Lei 566/93);
e
pessoas de baixa renda portadoras de câncer,
vírus HIV e de anemias e coagulatórias congênitas (Lei 773/94).
As Carteiras Passe Livre Especial atualmente em uso deverão
ser trocadas pelo novo modelo de acordo com as datas, locais e instruções
a serem definidas pela Secretária de Transporte.
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