Minas Gerais
DECRETO
11.735, DE 23-6-2004
(DO-Belo Horizonte DE 24-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Desconto Município de Belo Horizonte
Concede desconto de 4% no caso de adiantamento integral das parcelas do IPTU, desde que o pagamento seja feito no período de 1 a 15-7-2004, no Município de Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, na
Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, e na Lei nº 8.705, de 27
de novembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas com ele cobradas
terão direito a desconto de 4% (quatro por cento), em razão do adiantamento
integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2004, desde
que o pagamento seja à vista, no período de 1º a 15 de julho
de 2004.
§ 1º O desconto será concedido ao
contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas
ou faça sua quitação até a data fixada no caput.
§ 2º O desconto será concedido inclusive
sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral
do IPTU de 2004 e das taxas com ele cobradas.
§ 3º Não será concedido desconto
para pagamento que não corresponda à quitação integral do
IPTU 2004 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º O prazo previsto no caput deste
artigo é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento
efetuado após o dia 15 de julho de 2004, ainda que tenha sido iniciado
tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação
contra os tributos lançados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte; Paulo de Moura Ramos Secretário Municipal de Governo;
Júlio Ribeiro Pires Secretário Municipal da Coordenação
de Finanças; Adalberto João Patrocino Secretário Municipal
de Arrecadações)
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