Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Substituição Tributária
A
Instrução Normativa 104 SRF, de 16-11-2000, publicada na página
21 do DO-U, Seção 1-E, de 17-11-2000, dentre outros, dispôs que
salvo disposição em contrário expressa em lei, na hipótese
de cassação de medida judicial que haja impedimento a retenção
e o recolhimento, pelo responsável tributário, de tributo ou contribuição
administrado pela Secretaria da Receita Federal, o pagamento do débito
deverá ser efetuado pelo próprio contribuinte.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada no Colecionador de LC,
nesse Informativo.
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