Espírito Santo
DECRETO
1.347-R, DE 5-7-2004
(DO-ES DE 6-7-2004)
ICMS
AJUSTE SINIEF
N0s 07 e 08/2004 Ratificação Estadual
CONVÊNIO
Nos 03, 30 a 38, 40, 41, 45, 47, 53, 54 e 60/2004
Ratificação Estadual
PROTOCOLO
Nos 22 a 24, 26 e 27/2004 Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual os Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos que especifica, os quais, se considerados relevantes para esta Unidade da Federação, encontram-se divulgados no Informativo 26/2004, com efeitos a partir de 30-6-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 30 a 38/2004,
40, 41, 45, 47, 53, 54 e 60/2004, o Convênio ECF nº 03/2004, os Protocolos
ICMS nos 22 a 24/2004, 26 e 27/2004, e os Ajustes SINIEF nos
07 e 08/2004, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), na cidade de João Pessoa-PB, em 18 de junho de
2004, na forma dos Anexos I a XXIV deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 30 de junho de 2004. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador
do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário de Estado
da Fazenda)
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