Ceará
INFORMAÇÃO
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA PROCESSAMENTO
DE DADOS SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal
O Decreto 27.492, de 30-6-2004, publicado na página 36 do DO-CE de 30-6-2004,
uniformizou os procedimentos a serem observados pelos contribuintes prestadores
de serviços de comunicação ou fornecedores de energia elétrica
no que se refere à emissão, escrituração, manutenção
e prestação das informações dos documentos fiscais do ICMS
impressos em via única, por meio de sistema eletrônico de processamento
de dados.
O referido Ato, em
especial, aprovou o Manual de Orientação destinado a orientar o procedimento
de emissão dos mencionados documentos fiscais.
A integra do Decreto
27.492/2004 encontra-se disponibilizada no Portal da COAD, para consulta dos
nossos Assinantes, no campo Regulamento e Outros.
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