Ceará
DECRETO
27.489, DE 30-6-2004
(DO-CE DE 30-6-2004)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 7 a 9/2004 Incorporação à Legislação
CONVÊNIO
Nos 3, 30 a 40, 42, 43, 47, 53, 55, 61 e 64/2004
PROTOCOLO
Nos 23, 24, 25, 26 e 31/2004 Incorporação à
Legislação
Incorpora à Legislação Tributária Estadual, os Convênios ICMS 30 a 40, 42, 43, 47, 53, 55, 61 e 64/2004, o Convênio ECF 3/2004, os Protocolos ICMS 23, 24, 25, 26 e 31/2004, e os Ajustes SINIEF 7 a 9/2004, devendo ser observado que os aplicáveis a este Estado, caso contenham assuntos relevantes, encontram-se divulgados no Informativo 26/2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,
Considerando
a realização da 114ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em João Pessoa,
PB, em 18 de junho de 2004, que introduziu alterações na legislação
tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º
Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária
estadual:
I
os Convênios ICMS nos 30 a 40, 42, 43, 47, 53, 55, 61 e 64/2004;
II
o Convênio ECF 3/2004;
III
os Protocolos ICMS nos 23, 24, 25, 26 e 31/2004; e
IV
os Ajustes SINIEF nos 7 a 9/2004.
Art. 2º
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a expedir os atos que se
fizerem necessários para a implementação do Convênio ICMS
43/2004.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio
Gonçalo de Alcântara Governador do Estado do Ceará; José
Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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