Ceará
DECRETO
27.486, DE 30-6-2004
(DO-CE DE 30-6-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, nas condições que menciona, com efeitos a partir de 1-8-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,
Considerando, o disposto no Convênio ICMS
135/2003, celebrado com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975;
Considerando, a necessidade de equalizar a carga
tributária do óleo diesel comercializado neste Estado com a vigente
nas unidades federadas circunvizinhas, de forma que os revendedores desse produto,
bem como os seus consumidores, não sejam afetados com os preços aqui
praticados em virtude de maior exigência tributária; DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo
do ICMS nas operações internas com óleo diesel em 32% (trinta
e dois por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 17%
(dezessete por cento).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. (Lúcio Gonçalo
de Alcântara Governador do Estado do Ceará; José Maria
Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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