Ceará
DECRETO
27.485, DE 30-6-2004
(DO-CE DE 30-6-2004)
ICMS
DIFERIMENTO
Sucata
Modifica o RICMS-CE, relativamente ao diferimento do imposto nas operações
internas com sucata de metais que especifica.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 24.569, de 31-7-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e,
Considerando
a necessidade de adequar a legislação tributária à realidade
socioeconômica atual e de promover maior competividade ao setor siderúrgico,
DECRETA:
Art. 1º
Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 24.569, de 31 de
julho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
I
acréscimo do inciso XVIII ao caput do artigo 13:
Art.13
(....)
XVIII
sucatas de metais e de lingotes e tarugos de metais não ferrosos
classificados nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001
da Nomenclatura Brasileira de mercadorias (NBM).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara
Governador do Estado do Ceará; José Maria Martins Mendes
Secretário da Fazenda)
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