Distrito Federal
DECRETO
24.823, DE 21-7-2004
(DO-DF DE 22-7-2004)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até o dia 26-7-2004, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de junho/2004 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 26
de julho de 2004, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955
de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês
de junho de 2004 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)
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