Distrito Federal
DECRETO
24.845, DE 29-7-2004
(DO-DF DE 30-7-2004)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-DF, aprovado pelo Decreto 18.955, de 22-12-97 (DO-DF de
24-12-97),
prorrogando a vigência de benefícios fiscais, com efeitos nos períodos
que especifica.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal
e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e com base no
Convênio ICMS 10/2004, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – O Caderno I do Anexo I, fica alterado com a seguinte redação:
“ANEXO
I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
BENEFÍCIOS FISCAIS
CADERNO I
ISENÇÕES
(relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
27 |
......................................................................................................... |
ICMS 10/2004 |
de 1-5-2004 |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
|
NOTA 3 O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 57/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004.(AC) |
|
|
|
........................ |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
37 |
......................................................................................................... |
ICMS 10/2004 |
de 1-5-2004 |
........................ |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
|
NOTA 3 O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 104/89, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004.(AC) |
|
|
........................ |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
44.7 |
O contribuinte interessado no benefício deverá protocolar o seu pedido até 30 de julho de 2004, e a saída do veículo deverá ocorrer até 30 de setembro de 2004.(NR) |
ICMS 10/2004 |
a partir de |
........................ |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
71 |
......................................................................................................... |
ICMS 10/2004 |
De 1-5-2004 |
........................ |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
|
NOTA 5 O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 42/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/2004, de 28-04-2004.(AC) |
|
|
........................ |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
73 |
......................................................................................................... |
ICMS 10/2004 |
De 1-5-2004 |
........................ |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
|
NOTA 4 O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 32/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004.(AC) |
|
|
........................ |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
80 |
......................................................................................................... |
ICMS 10/2004 |
De 1-5-2004 |
........................ |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
|
NOTA 8 O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 101/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004.(AC) |
|
|
........................ |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
103 |
......................................................................................................... |
ICMS 10/2004 |
De 1-5-2004 |
........................ |
......................................................................................................... |
................. |
................. |
|
NOTA 7 O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 1/99, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004.(AC) |
|
|
II – O Caderno II do Anexo I, fica alterado com a seguinte redação:
“ANEXO
I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(operações ou prestações a que se refere o artigo
7º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
4 |
......................................................................................................... |
ICMS 10/2004 |
De 1-5-2004 a 31-10-2007 |
........................ |
......................................................................................................... |
.................. |
.................. |
........................ |
NOTA 3 O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004. (AC) |
|
|
5 |
......................................................................................................... |
ICMS 10/2004 |
De 1-5-2004 a 31-10-2007 |
........................ |
......................................................................................................... |
.................. |
.................. |
|
NOTA 3 O Convênio ICMS 158/2002, que prorroga o Convênio
ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 01/2003,
de 8-1-2003. (AC) |
|
|
........................ |
......................................................................................................... |
.................. |
.................. |
29 |
......................................................................................................... |
ICMS 10/2004 |
De 1-5-2004 a 31-10-2007 |
|
......................................................................................................... |
.................. |
.................. |
|
NOTA 4 O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 50/93, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004. (AC) |
|
|
........................ |
......................................................................................................... |
.................. |
.................. |
|
NOTA 4 O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 50/93, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004. (AC) |
|
|
........................ |
......................................................................................................... |
.................. |
.................. |
35 |
......................................................................................................... |
ICMS 10/2004 |
De 1-5-2004 a 30-4-2007 |
........................ |
......................................................................................................... |
.................. |
.................. |
|
NOTA 4 O Convênio 10/2003, de 4 de abril de 2003, produzirá efeitos de 28-4-2003 até 30-4-2007, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênio ICMS 10/2004). (NR) |
|
|
........................ |
......................................................................................................... |
.................. |
.................. |
40 |
......................................................................................................... |
ICMS 10/2004 |
De 1-5-2004 a 30-4-2007 |
........................ |
......................................................................................................... |
.................. |
.................. |
|
NOTA 1 O Convênio ICMS 133/2002 produzirá efeitos de 11-11-2002 a 30-4-2007, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênio ICMS 10/2004).(AC). NOTA 2 O Convênio 10/2004, que altera o Convênio ICMS 133/2002, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/2004, de 28-4-2004. (AC) |
|
|
Art.
2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade