Espírito Santo
DECRETO
12.003, DE 28-7-2004
(A TRIBUNA DE 30-7-2004)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Vitória
Prorroga,
por 90 dias, o prazo de vigência do Decreto 11.916, de 30-4-2004 (Informativo
18/2004),
que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Pública
do Município de Vitória.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos
8º e 15 da Lei nº 4.452, de 10 de julho de 1997,DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a vigência do
Decreto nº 11.916, de 30 de abril de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Paulo Vellozo Lucas Prefeito Municipal; Antônio Lima Filho
Secretário Municipal de Fazenda).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade