Espírito Santo
DECRETO
1.361-R , DE 10-8-2004
(DO-ES DE 11-8-2004)
ICMS
RECOLHIMENTO
Álcool Prazo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente ao prazo de
recolhimento nas operações com álcool, com efeitos nas datas
que especifica.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002
(DO-ES de 25-10-2002).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados, do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS-ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I o artigo 168:
Art.168 ....................................................................................................................................................................
§ 8º Para cumprimento da obrigação contida no inciso
XIX, a, o contribuinte substituto poderá requerer Regime Especial
à SEFAZ, para que o recolhimento seja efetuado no prazo de até quinze
dias úteis após a saída da mercadoria. (NR)
II o artigo 940:
Art. 940 Até 31 de agosto de 2004, os contribuintes abaixo
relacionados poderão efetuar o recolhimento do imposto incidente sobre
as subseqüentes operações internas com álcool etílico
hidratado combustível, no prazo de até quinze dias úteis após
a saída da mercadoria:
............................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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