Ceará
DECRETO
27.534, DE 17-8-2004
(DO-CE DE 20-8-2004)
ICMS
DIFERIMENTO
Extinção
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o RICMS-CE relativamente à extinção das normas que concediam
o
diferimento do imposto na geração eólica de energia elétrica
para a sua saída
subseqüente ou para a saída de produtos e serviços dela resultantes.
Revogação de dispostivo do Decreto 24.569, de 31-7-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de adequação da legislação tributária
estadual à realidade socio-econômica atual, particularmente no tocante
ao surgimento de novas relações fisco-contribuintes, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso X do artigo 13 do Decreto nº
24.569, de 31 de julho de 1997.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações
praticadas sem a observância do inciso X do artigo 13 do Decreto nº
24.569/97, desde que não tenham resultado em exclusão ou redução
de carga tributária.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (José Maria Martins
Mendes – Secretário da Fazenda)
REMISSÃO:
DECRETO 24.569/97
“ ......................................................................................................................................
Art. 13 – Além de outras hipóteses previstas na legislação,
fica diferido o pagamento do ICMS nas operações internas relativas
a:
......................................................................................................................................
X – geração eólica de energia elétrica para a sua saída
subseqüente ou para a saída de produtos e serviços dela resultantes.
...................................................................................................................................... ”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade