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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5195/2004

04/06/2005 20:09:47

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Alíquota

O Decreto 5.195, de 26-8-2004, publicado na página 3 do DO.U, Seção 1, de 27-8-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação de:
• adubos e fertilizantes;
• defensivos agropecuários;
• sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;
• corretivo de solo de origem mineral;
• feijões comuns, arroz descascado , arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado) e farinhas;
• inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio;
• vacinas para medicina veterinária.

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