Minas Gerais
DECRETO
11.812, DE 1-9-2004
(DO-BH DE 2-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte
Esclarece
quanto ao expediente, no dia 6-9-2004, nas repartições da
Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.
O PREFEITO
DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal, DECRETA:
Art. 1º – O dia 6 de setembro próximo será considerado ponto
facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos
cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção
de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e Grupo
de Área de Risco (GEAR).
Parágrafo único – No caso dos serviços indispensáveis
à população, fica facultado aos Secretários Municipais a
regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração
Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Carlos Gomes Sampaio
de Freitas – Secretário Municipal do Governo; Luiz Alberto Ribeiro
Vieira – Secretário Municipal da Coordenação de Administração
e Recursos Humanos)
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