Ceará
DECRETO
11.709, DE 30-8-2004
Ainda não publicado no D. Oficial
ISS
DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS DDS
Apresentação Município de Fortaleza
Prorroga
até 30-9-2004, o prazo de entrega das Declarações Digitais de
Serviços (DDS),
relativas às competências de outubro/2003 até agosto/2004, no
Município de Fortaleza.
DESTAQUES
Calendário
de Setembro/2004 deve ser retificado
A partir da DDS de competência setembro/2004 o prazo de entrega volta a
ser o normal
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VI do artigo 76, da Lei Orgânica do Município,
Considerando, o disposto no § 2º do artigo 147-A da Lei nº 4.144,
de 27 de dezembro de 1972 (Código Tributário do Município de
Fortaleza), com a redação dada pela Lei Complementar nº 14,
de 26 de dezembro de 2003;
Considerando, a necessária adaptação dos responsáveis tributários
à nova sistemática de entrega de informações fiscais sobre
os serviços prestados e/ou tomados em que haja incidência do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza, através de declaração
emitida por meio de processamento eletrônico de dados, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2004, o
prazo de entrega das Declarações Digitais de Serviços (DDS),
relativas às competências de outubro de 2003 a agosto de 2004.
Parágrafo único As Declarações relativas aos períodos
de setembro de 2004 em diante deverão ser entregues, mensalmente, no prazo
estabelecido no artigo 257 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591,
de 1º de março de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Juraci Vieira de Magalhães Prefeito Municipal; Francisco José
Gomes Secretário de Finanças)
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