Distrito Federal
DECRETO
25.005, DE 31-8-2004
(DO-DF DE 1-9-2004)
ICMS
PRODUTO AGROPECUÁRIO
Base de Cálculo
Altera
o Decreto 22.236, de 28-6-2001 (Informativo 27/2001), que reduz a base de cálculo
do ICMS nas operações internas com os produtos agropecuários
que especifica.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 22.236, de 28 de junho de 2001, fica alterado
como segue:
I – o caput do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica reduzida para 5,88% (cinco inteiros e oitenta
e oito centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), nas operações com os produtos agropecuários a seguir
relacionados, de forma a constituir a carga tributária efetiva de 1% (um
por cento):
...................................................................................................................................... ”
II – fica acrescentado o seguinte item 10 ao caput do artigo 1º:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
10. embriões, sêmen e óvulos de quaisquer animais, registrados
ou não”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
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