Ceará
DECRETO
11.706, DE 27-8-2004
(DO-Fortaleza de 2-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Funcionamento Município de Fortaleza
SOLO URBANO
Uso e Ocupação Município de Fortaleza
Modifica
as normas que regulamentam o uso e a ocupação do solo, relativamente
ao
funcionamento de serviço especial de estacionamento comercial horizontal
com a permanência do usuário (drive-in) no Município de Fortaleza.
Acréscimo de dispositivo na Lei 7.987, de 20-12-96 (Informativo 05/97).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603,
de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987
de 23 de dezembro de 1996, consolidada;
Considerando que o artigo 27, § 2º da Lei nº 7.987/96,
prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a
6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura;
Considerando o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01,
que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6,
Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por
Decreto do Poder Executivo;
Considerando, por fim, a necessidade de atualização e inclusão
de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada,
que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Anexo 6, Tabela 6.11 Classificação
das Atividades, no Grupo Serviços, Subgrupo Serviços de Oficinas e
Especiais (SOE), da Lei nº 7.987/96, a seguinte atividade:
LEI
DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO: SERVIÇOS
TABELA 6.11 SUBGRUPO
SERVIÇO DE OFICINA E ESPECIAIS SOE
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
CLASSE (SOE) |
PORTE (III) m² |
Nº MÍNIMO DE VAGAS |
76.40.03 |
Serviço especial de guarda de veículos (estacionamento comercial com permanência do usuário -Drive in) horizontal. |
3 |
Até 1000 |
Será objeto de estudo |
PGT.1 |
Acima de 1000 |
OBS.:
(III) refere-se a área do terreno.
Art. 2º A adequação ao sistema viário, da atividade
que trata o artigo anterior deste Decreto, ocorrerá obedecendo ao disposto
no Anexo 8 Tabela 8.11, e no artigo 231 da Lei nº 7.987/96.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário (Juraci Vieira de Magalhães
Prefeito de Fortaleza).
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