Minas Gerais
DECRETO
43.890, DE 6-10-2004
(DO-MG DE 7-10-2004)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Alíquota
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002, relativamente à alíquota e ao diferimento nas importações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado,
e considerando a conveniência e oportunidade de aperfeiçoamento
da legislação tributária, DECRETA:
Art. 1º – O subitem 41.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ 41.3. Sem prejuízo do disposto no artigo 34 da CLTA/MG e a critério
do Diretor da Superintendência de Tributação, será
cassado o Regime Especial de que trata este artigo, na hipótese de o
contribuinte:
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 2º – Os Anexos do RICMS ficam acrescidos dos itens abaixo relacionados
com a seguinte redação:
I – Parte 1 do Anexo II:
“41.11. O diferimento do imposto relativo à entrada, em decorrência
de importação direta do exterior em outras hipóteses não
previstas neste item poderá ser autorizado, a critério do Diretor
da Superintendência de Tributação, observado o disposto
nas subalíneas “a.1" e ”a.3" do subitem 41.1.
“ ......................................................................................................................................................................
II – Parte 4 do Anexo XII:"
210. Terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito
ou de débito 8470.50.11"
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad
Noman)
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