Distrito Federal
DECRETO
25.191, DE 6-10-2004
(DO-DF DE 7-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Recolhimento
Modifica as normas relativas ao IPVA, relativamente ao prazo para recolhimento
nos casos de transferência de propriedade ou alienação.
Acréscimo do inciso V ao artigo 13 do Decreto 16.099, de 29-11-94 (Informativo
48/94).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º
Fica acrescentado o inciso V ao artigo 13 do Decreto nº 16.099,
de 29 de novembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), com a seguinte alteração:
Art.
13 ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
V
tratando-se de transferência ou alienação da propriedade de veículo,
na data da realização do ato, ainda que não se tenha esgotado
o prazo regulamentar para o pagamento do imposto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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