Espírito Santo
DECRETO
1.148-S, DE 7-10-2004
(DO-ES DE 8-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS
ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11-10-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos órgãos
da administração pública estadual do Poder Executivo no
dia 11 de outubro do corrente (segunda-feira), em razão do feriado nacional
de “Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil”, em 12
de outubro de 2004.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos
que desempenham suas funções em regime de escala ou que não
admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)
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