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Distrito Federal

Decreto 25222/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 25.222, DE 15-10-2004
(DO-DF DE 18-10-2004)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO
PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-DF II
Alteração

Altera o Decreto 24.430, de 2-3-2004 (Informativo 09/2004), que regulamenta o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRÓ-DF II).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, e a Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, fica alterado como segue:
I – o inciso II do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – ..........................................................................................................................................................
II – nas hipóteses de que trata o inciso III do § 2º do artigo 12, nos prazos regulamentares definidos na legislação tributária;
........................................................................................................................................................................ ”;
II – o item I do artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 –
..........................................................................................................................................................
I – comprovação de recolhimento dos valores a que se referem o inciso III do artigo 10 e o inciso III do § 2º do artigo 12;
........................................................................................................................................................................ ”.
Art. 2º – Aplica-se o disposto no artigo 18 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, ao incentivo creditício do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (PRÓ-DF), de que trata a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal (PADES/DF), de que trata a Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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